Os dados de GPS identificam o atleta e, por isso, são dados pessoais pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018). Outros dados que o clube guarda sobre o atleta, como frequência cardíaca, histórico de lesões e respostas de bem-estar, podem ser dados referentes à saúde, que a lei classifica como sensíveis e só permite tratar em hipóteses específicas. Atletas menores de idade têm regras próprias. Guardar os dados em servidores fora do país só é permitido nos casos do art. 33.
Este texto não substitui a orientação de um advogado.
Dados de GPS são dados pessoais?
Sim. A LGPD define dado pessoal como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (art. 5º, I). Os números de um atleta, ligados ao nome dele, se encaixam nessa definição. Mesmo sem o nome, eles podem identificar a pessoa quando cruzados com o elenco e a data do jogo.
Dados de desempenho são dados de saúde?
Alguns podem ser. A lei lista "dado referente à saúde" entre os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), mas não define o que entra nessa categoria. Uma leitura prudente separa os dados assim:
| Tipo de dado | Leitura prudente |
|---|---|
| Distância, velocidade, sprints, posição | Dado pessoal |
| Frequência cardíaca, percepção de esforço, carga interna | Pode ser lido como dado referente à saúde |
| Lesões, exames, respostas de bem-estar | Dado referente à saúde |
A lei não traz essa lista. Ela é um ponto de partida para o clube definir quais dados vão seguir as regras de dado sensível.
Quando o clube pode tratar dados sensíveis?
O art. 11 abre dois caminhos. O primeiro é o consentimento do titular ou do responsável legal, "de forma específica e destacada, para finalidades específicas". O segundo dispensa o consentimento, mas só quando o tratamento for indispensável para situações listadas na lei. Entre elas:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- exercício regular de direitos, inclusive em contrato;
- proteção da vida ou da incolumidade física do titular;
- tutela da saúde, exclusivamente em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde.
Cada uso dos dados precisa se apoiar em um desses caminhos.
Quais são as regras da LGPD para atletas menores de idade?
O art. 14 exige que dados de crianças e adolescentes sejam tratados "em seu melhor interesse". Para crianças, o § 1º pede "consentimento específico e em destaque" de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 2º), criança é quem tem até 12 anos incompletos, e adolescente, quem tem de 12 a 18 anos.
Nas categorias de base há crianças, adolescentes e adultos jovens. O art. 14 não fala em consentimento dos pais para adolescentes, mas exige o melhor interesse deles, e o art. 11 continua valendo se houver dados sensíveis. Por cautela, o clube pode pedir a autorização dos pais ou responsáveis para todo atleta menor de 18 anos.
Os dados podem ficar em servidores fora do Brasil?
Podem, mas só nos casos do art. 33. Os mais comuns no setor privado são estes:
| Caso (art. 33) | O que significa |
|---|---|
| País ou organismo com proteção adequada (inciso I) | Em 2026, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) reconheceu a União Europeia como organismo adequado (Resolução nº 32/2026) |
| Garantias contratuais (inciso II) | Cláusulas-padrão, reguladas pela Resolução CD/ANPD (Conselho Diretor da ANPD) nº 19, de 23 de agosto de 2024 |
| Consentimento do titular (inciso VIII) | Consentimento específico e em destaque, com aviso prévio de que os dados vão para fora do país |
Quando os servidores ficam no Brasil e o fornecedor não copia os dados para fora, não há transferência internacional. A Capita, que publica este blog, guarda os dados do VL58 em servidores no Brasil.
Quais direitos o atleta tem?
Pelo art. 18, o atleta pode pedir ao clube, a qualquer momento:
- confirmação de que os dados dele são tratados;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos ou errados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados fora da lei;
- portabilidade para outro fornecedor;
- eliminação dos dados tratados com o consentimento dele, salvo as exceções da lei;
- informação sobre com quem os dados foram compartilhados;
- informação sobre a possibilidade de não dar o consentimento e sobre as consequências da recusa;
- revogação do consentimento.
Quem responde pelos dados: o clube ou o fornecedor?
A LGPD separa os papéis (art. 5º). O controlador toma as decisões sobre o tratamento. O operador trata os dados em nome do controlador. O encarregado é o canal entre o controlador, os atletas e a ANPD. Em geral, o clube decide para que os dados servem e é o controlador; o fornecedor que guarda e processa os dados a pedido do clube é o operador. O contrato entre os dois deve deixar esses papéis claros. No VL58, o clube é o controlador e a Capita, a operadora.
O que acontece se o clube descumprir a LGPD?
A fiscalização é da ANPD. As sanções do art. 52 incluem advertência, multa simples e multa diária. A multa simples vai até 2% do faturamento do clube no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, com limite de R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão parcial do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição parcial ou total de atividades de tratamento.
Checklist de LGPD para o clube
- Os dados que o clube coleta e para que servem.
- A base legal de cada uso, com atenção aos dados sensíveis.
- A autorização para usar dados de atletas da base.
- O país onde ficam os servidores do fornecedor.
- O contrato com o fornecedor e o papel de cada um.
- O encarregado e o canal para os atletas exercerem seus direitos.
- Um aviso aos atletas, em linguagem simples, sobre o que é coletado.
Os critérios para escolher o fornecedor, incluindo onde ficam os dados, estão em Melhor GPS para futebol: como escolher o sistema do clube.
Perguntas frequentes
O clube precisa de consentimento para usar o GPS com os atletas?
Nem sempre. Depende do tipo de dado e da base legal de cada uso. Para dados sensíveis, como lesões e exames, a regra é o consentimento específico e destacado, salvo as exceções do art. 11. Para atletas menores de idade, vale também o art. 14.
O atleta pode pedir os próprios dados?
Sim. Pelo art. 18, o atleta pode pedir acesso aos dados dele a qualquer momento.
Qual é a multa por descumprir a LGPD?
Até 2% do faturamento do clube no Brasil no último exercício, com limite de R$ 50 milhões por infração (art. 52).
O que mudou na ANPD em 2026?
A Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.317/2025, transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, uma agência reguladora.
Os dados do VL58 ficam em servidores no Brasil. Veja como funciona a plataforma da Capita.
Fontes
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), texto compilado. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
- Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
- Brasil. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15352.htm
- ANPD. Transferência Internacional de Dados. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/assuntos-internacionais/transferencia-internacional-de-dados
- ANPD. Glossário, letra C (Cláusulas-Padrão Contratuais). https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/glossario-anpd/c
- ANPD. Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União, 27 jan. 2026, seção 1, p. 49. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-32-de-26-de-janeiro-de-2026-683334547
- ANPD. Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024. Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais. Diário Oficial da União, 23 ago. 2024, seção 1, p. 123. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396